Anteprojecto de IVG no SNS (ufff...)
Henrique Monteiro
Uma mulher não grávida tem direito à IVG como
qualquer outra mulher
Lisboa, 12 de Dezembro de 2006
Meu caro Ministro,
Previdente como sou, dou já de barato que o «Sim»
ganha no referendo sobre o aborto. Posto isto,
alerto-te para as medidas necessárias nos hospitais
públicos a fim de suprir as novas necessidades. Eis
um ante-anteprojecto possível:
a) As mulheres que se queiram inscrever na lista
para IVG do SNS deverão estar em idade reprodutiva e
fazê-lo de acordo com o modelo 407/06/ES/21 à
disposição nos Centros de Saúde, Hospitais e nas
Lojas do Cidadão.
b) O facto de estar grávida não dá à mulher nenhuma
prerrogativa adicional na inscrição, uma vez que
isso seria uma discriminação inconstitucional.
c) Uma mulher não grávida tem direito à IVG como
qualquer outra mulher (não sei se até os homens não
deveriam ter), sendo a sua inscrição aceite.
d) As listas de espera para a IVG no SNS não podem
ser superiores a dois anos. Uma lista com mais de um
ano já porá em causa, de forma muito séria, o passo
que se deseja dar.
e) Quando as listas de espera ultrapassarem um ano,
passará a haver um sistema de sorteio. Este sistema
consiste em sortear, dentro do universo de mulheres
candidatas, as que podem ir interromper a gravidez a
Espanha, com tudo pago e sem mais chatices. O número
de sorteadas será de acordo com as possibilidades
orçamentais, pelo que será variável.
f) Contra o modelo de inscrição devidamente
preenchido e assinado, receberão as mulheres uma
senha de ordem.
g) As senhas serão distribuídas por todas as
mulheres inscritas sem distinção de sexo, idade,
confissão religiosa ou estado de gravidez.
Naturalmente, a maioria vai ser distribuída a
mulheres que não estarão, no momento, no seu estado
interessante (de qualquer modo, nalguns casos
havemos de acertar). Naqueles, porém, em que a
possuidora da senha não está (ainda ou já) grávida,
poderá vendê-la pela melhor oferta, a partir de
leilão no «e-bay» ou anúncio publicado em jornal de
grande circulação.
h) Caso uma mulher seja chamada para fazer uma IVG
sem estar grávida, não tem direito à sua vez quando
o estiver.
i) As inscrições para a IVG podem ser feitas a
qualquer momento, não dependendo do estado de
gravidez de cada mulher. Isto possibilita que
aquelas que ainda não estão grávidas se possam
inscrever preventivamente como modo de precaver
qualquer incidente que pode, ou não, vir a ocorrer.
j) Os hospitais onde há pouco foram fechados os
blocos de partos podem ver-se obrigados a voltar a
abri-los. Mas só se nessa zona houver um número de
IVG mínimo que compense a chamada produtividade
médica. Caso contrário, serão encerrados outra vez.
k) Os médicos que declarem objecção de consciência
podem praticar a IVG nas clínicas privadas, uma vez
que a objecção apenas diz respeito a espaços
públicos, nos quais a lei da oferta e da procura não
se aplica.
Esperando ter merecido a tua atenção, subscrevo-me
atentamente, desejando-te os meus melhores votos.