Portugal Diário - 16 Dez 03

De olho em quem despede grávidas
Tatiana Alegria  

Nova lei obriga empregadores a comunicar a não renovação dos contratos ao Estado

Um patrão pode mandar embora uma trabalhadora grávida com contrato a termo certo sem dar qualquer satisfação. No entanto, a partir de agora, a CITE, Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, vai passar a saber quem é que manda mulheres à espera de bebé para a rua.

Uma nova disposição legal do Código de Trabalho exige que o patrão comunique a não renovação do vínculo laboral à Comissão.

Grávidas mais protegidas?

Josefina Leitão, Presidente da CITE, explicou ao PortugalDiario que não se trata de uma maior protecção jurídica às grávidas que ainda não fazem parte dos quadros, mas um mecanismo para «averiguar se existe ou não discriminação. Se houver muitos casos de caducidade destes contratos podemos combater directamente o problema», acrescentou.

É que para um empregador despedir uma grávida com um contrato efectivo, a lei exige um parecer prévio da CITE. Como explicitou Josefina Leitão, «a lei consagra a presunção de que o despedimento da grávida é feito sem justa causa», portanto cabe ao empregador eliminar essa presunção. Dos 23 pareceres prévios pedidos à CITE, este ano, 16 opuseram-se ao despedimento das trabalhadoras grávidas.

Mas este parecer prévio não é exigido se o patrão quiser mandar embora uma grávida com contrato a termo certo. Um advogado, especialista em direito de trabalho, deixou bem claro ao PortugalDiario quão frágil é a protecção da mulher grávida que trabalha a termo certo: «Eu disse à minha mulher quando ela começou a trabalhar: «Durante estes primeiros três anos não há filhos para ninguém».

Isto porque o patrão não tem que explicar porque é que não renovou o contrato. Uma grávida pesa sempre mais à entidade patronal. Tem mais direitos e menos obrigações do que as outras trabalhadoras e, de uma maneira geral, é menos produtiva. Portanto, se um patrão tiver de escolher entre despedir uma mulher que engravidou e outra que não quer ter filhos, optar por mandar embora a primeira poderá ser aliciante.

O PortugalDiario sabe que uma mulher celebrou um contrato com uma importante empresa de telecomunicações em Portugal, em que se comprometeu a não engravidar durante os primeiros três anos na empresa, ou seja, enquanto não fizesse parte dos quadros. Filipe Azóia, especialista de direito de trabalho, explicou ao PortugalDiario que a entidade patronal tem sempre o direito de não renovar um contrato a termo. «O empregador não tem que fundamentar a não renovação. A justificação apresentada pela entidade empregadora [neste caso] seria considerada não escrita», adiantou.

Já Josefina Leitão, discordou desta interpretação, salientando que uma trabalhadora grávida, enquanto o vínculo laboral persistir, está sempre protegida por lei. «Este contrato está a discriminar com base no sexo. Se a mulher tivesse ficado grávida e o patrão não tivesse renovado o contrato, ela poderia fazer queixa à Inspecção-Geral de Trabalho ou à comissão».

A porta-voz da CITE acrescentou que «uma trabalhadora grávida com contrato a termo certo só tem de provar que a razão pela qual o vínculo laboral se desfez foi a gravidez. Ora, neste caso, o próprio contrato teria efeito de prova».

Provar a discriminação

A questão é que provar a razão por detrás destes despedimentos nem sempre é fácil. Irina tem 31 anos, é empregada doméstica e tem um contrato a termo certo. Já disse ao patrão que está à espera de um filho, porque «já não o consegue esconder». Mas tem medo que ele não renove o contrato em Fevereiro.

«Mas o que é que eu posso fazer? Não vou fazer um aborto. Se ele me despedir, vou falar com advogados», desabafou ao PortugalDiario.

Mas a mulher ucraniana está confiante que o patrão não a mande embora. «Eu posso trazer o meu bebé para o trabalho e o patrão não vai ser prejudicado». Já quem não tem essa facilidade pode não ter tanta confiança em engravidar com um contrato a termo certo.

WB00789_1.gif (161 bytes)