Ecclesia - 16 Dez 03
Bispos portugueses reafirmam posição da Igreja contra o aborto
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COMUNICADO DO CONSELHO PERMANENTE DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA
Em entrevista ao Jornal Expresso, o Senhor Bispo do Porto afirmou ser
contra a penalização do aborto. Esta afirmação suscitou o interesse dos
órgãos de comunicação social e gerou perplexidade em muitas pessoas.
Queremos, assim, reafirmar claramente a doutrina da Igreja, esclarecendo
as possíveis dúvidas suscitadas e enunciar o quadro doutrinal, à luz do
qual, estamos certos, devem ser interpretadas as referidas declarações.
Na óptica da Igreja, no quadro dos deveres de cada um perante Deus e
perante os outros homens, seus irmãos, o aborto, enquanto atentado à vida
de outro ser humano, é, antes de mais, uma desordem moral, a que chamamos
pecado.
Devido à sua especial gravidade, também na ordem jurídica canónica o
aborto é cominado com uma pena, de ordem espiritual, que tem o mesmo meio
de expiação e absolvição do próprio pecado: o sacramento da penitência.
Outra é a ordem jurídica civil, na qual o aborto praticado fora da lei,
enquanto atentado à vida de outrem, constitui um ilícito legal, cominado
com uma pena, situada esta no âmbito do Código Penal. Embora não seja da
competência da Igreja pronunciar-se sobre a relação entre o ilícito legal
e a pena que lhe corresponde na ordem jurídica civil, parece-nos ter sido
neste âmbito que se situou a declaração do Senhor Bispo do Porto.
A Igreja opõe-se a todas as tentativas legais ditas de "despenalização do
aborto", não porque queira acentuar a pena, mas porque todas elas supõem a
legitimação da prática do aborto, que passa a constituir um direito da
mulher grávida, com intervenção activa das estruturas de saúde pública.
Mesmo quando o aborto se torna permitido, como nos casos previstos na lei
actualmente em vigor, do ponto de vista religioso e na ordem canónica, o
aborto continua a ser uma desordem moral. Nenhuma lei civil pode alterar a
verdade fundamental do carácter inviolável da vida humana como grave dever
moral, já expresso no quinto mandamento do Decálogo.
Sempre a Igreja, na sua atitude pastoral, acolheu com amor de misericórdia
as mulheres que sofreram o drama do aborto. Mas a bondade da Igreja não
pode interferir na ordem jurídica civil, reconhecendo-lhe a sua
importância para afirmar o respeito sagrado pela vida, não apenas como um
valor de moral religiosa, mas também como valor cívico. É da competência
dos tribunais, na análise das circunstâncias e possíveis atenuantes,
aliarem a justiça e a misericórdia.
Fátima, 16 de Dezembro de 2003
O Conselho Permanente da CEP |