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Público - 11 Dez 03
Propinas Também Podem Entrar no Cruzamento de Dados do Fisco e da
Segurança Social
Por LURDES FERREIRA
O Governo tem pronto um projecto de diploma sobre o cruzamento de dados
entre a administração fiscal e a Segurança Social, o qual abre a porta ao
envolvimento de outros ministérios que não apenas os da Segurança Social e
das Finanças. Segundo o texto, a que o PÚBLICO teve acesso, admite-se uma
"lei especial que contemple a utilização de dados para finalidades
distintas" das definidas na abertura do projecto e que são a assunção do
controlo do cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, a garantia
da atribuição "rigorosa" das prestações sociais e a concessão de
benefícios fiscais.
No confronto entre as contribuições sociais e os rendimentos, fonte do
Ministério da Segurança Social admite, por exemplo, a utilização, no
futuro, dos dados relativos às propinas, por configurar também uma
prestação social.
Hoje é dia de debate parlamentar sobre o cruzamento de dados entre a
administração tributária e a Segurança Social, com a discussão de
propostas legislativas do PS, PCP e Bloco de Esquerda, enquanto os
partidos da maioria parlamentar poderão antecipar parte do que o Governo
tenciona fazer nesta matéria. Com o trabalho feito e em curso na oposição
e no Governo tudo indica, assim, que vai finalmente avançar a que é
considerada uma das principais medidas de combate à fraude e evasão fiscal
e contributiva.
As diferenças de partida são, no entanto, várias. Contrariamente às
fronteiras de actuação definidas pelas propostas da oposição, o Governo
admite que "outras categorias de dados não previstas (...) poderão ser
objecto de interconexão, mediante autorização da Comissão Nacional de
Protecção de Dados".
No projecto de diploma conjunto dos ministérios da Segurança Social e das
Finanças, a que o PÚBLICO teve acesso, passam, para já, a ser objecto de
interconexão o cadastro e identificação das pessoas singulares e
colectivas, os tributos fiscais ou parafiscais, designadamente as
contribuições e quotizações para a segurança social, rendimentos e
despesas, património imobiliário e mobiliário e obrigações acessórias como
o início, reinício, alteração, suspensão e cessação de actividade. Serão,
para o efeito, utilizadas as bases de dados da Direcção-Geral de
Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e do Instituto
de Informática e Estatística da Solidariedade.
A finalidade do acesso aos dados tem de ser, por outro lado, previamente
identificada com uma de seis situações: atribuição de prestações sociais,
concessão de benefícios, designadamente fiscais, acções de fiscalização,
concessão de apoio judiciário, processos de regularização e cobrança de
dívidas, e ainda a verificação de informações relativas ao início,
reinício, alteração, suspensão e cessação de actividade.
Para ser aprovado, o projecto de diploma conjunto dos ministros Bagão
Félix e Manuela Ferreira Leite aguarda pela respectiva autorização
legislativa solicitada à Assembleia da República a dar com a aprovação do
Orçamento do Estado para 2004.
No âmbito das medidas de segurança e de controlo para o respectivo
tratamento de dados, está previsto no mesmo projecto de decreto-lei que a
administração fiscal e a segurança social registem, em média, "pelo
menos", uma em cada dez consultas de dados pessoais, que sejam
periodicamente comunicadas as actualizações de dados, bem como a
realização de auditorias técnicas anuais.
O cruzamento de dados deverá vigorar a partir do início de 2004, mas só
estará totalmente operacional no final do primeiro semestre do próximo
ano, segundo a mesma fonte. |