Público - 11 Dez 03

Propinas Também Podem Entrar no Cruzamento de Dados do Fisco e da Segurança Social
Por LURDES FERREIRA

O Governo tem pronto um projecto de diploma sobre o cruzamento de dados entre a administração fiscal e a Segurança Social, o qual abre a porta ao envolvimento de outros ministérios que não apenas os da Segurança Social e das Finanças. Segundo o texto, a que o PÚBLICO teve acesso, admite-se uma "lei especial que contemple a utilização de dados para finalidades distintas" das definidas na abertura do projecto e que são a assunção do controlo do cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, a garantia da atribuição "rigorosa" das prestações sociais e a concessão de benefícios fiscais.

No confronto entre as contribuições sociais e os rendimentos, fonte do Ministério da Segurança Social admite, por exemplo, a utilização, no futuro, dos dados relativos às propinas, por configurar também uma prestação social.

Hoje é dia de debate parlamentar sobre o cruzamento de dados entre a administração tributária e a Segurança Social, com a discussão de propostas legislativas do PS, PCP e Bloco de Esquerda, enquanto os partidos da maioria parlamentar poderão antecipar parte do que o Governo tenciona fazer nesta matéria. Com o trabalho feito e em curso na oposição e no Governo tudo indica, assim, que vai finalmente avançar a que é considerada uma das principais medidas de combate à fraude e evasão fiscal e contributiva.

As diferenças de partida são, no entanto, várias. Contrariamente às fronteiras de actuação definidas pelas propostas da oposição, o Governo admite que "outras categorias de dados não previstas (...) poderão ser objecto de interconexão, mediante autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados".

No projecto de diploma conjunto dos ministérios da Segurança Social e das Finanças, a que o PÚBLICO teve acesso, passam, para já, a ser objecto de interconexão o cadastro e identificação das pessoas singulares e colectivas, os tributos fiscais ou parafiscais, designadamente as contribuições e quotizações para a segurança social, rendimentos e despesas, património imobiliário e mobiliário e obrigações acessórias como o início, reinício, alteração, suspensão e cessação de actividade. Serão, para o efeito, utilizadas as bases de dados da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

A finalidade do acesso aos dados tem de ser, por outro lado, previamente identificada com uma de seis situações: atribuição de prestações sociais, concessão de benefícios, designadamente fiscais, acções de fiscalização, concessão de apoio judiciário, processos de regularização e cobrança de dívidas, e ainda a verificação de informações relativas ao início, reinício, alteração, suspensão e cessação de actividade.

Para ser aprovado, o projecto de diploma conjunto dos ministros Bagão Félix e Manuela Ferreira Leite aguarda pela respectiva autorização legislativa solicitada à Assembleia da República a dar com a aprovação do Orçamento do Estado para 2004.

No âmbito das medidas de segurança e de controlo para o respectivo tratamento de dados, está previsto no mesmo projecto de decreto-lei que a administração fiscal e a segurança social registem, em média, "pelo menos", uma em cada dez consultas de dados pessoais, que sejam periodicamente comunicadas as actualizações de dados, bem como a realização de auditorias técnicas anuais.

O cruzamento de dados deverá vigorar a partir do início de 2004, mas só estará totalmente operacional no final do primeiro semestre do próximo ano, segundo a mesma fonte.

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