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Público - 11 Dez 03
Francesa Quer Que o Tribunal Europeu Aceite o Direito à Vida dos Fetos
Por SANDRA SILVA COSTA
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) começou ontem as audições
para determinar se vai ou não apreciar o pedido de recurso apresentado por
uma mulher que perdeu um bebé num hospital francês na sequência de um erro
médico. A mãe da criança, Thi-Nho Vo, de origem vietnamita, quer que o
tribunal de Estrasburgo atenda ao artigo número 2 da Convenção Europeia
dos Direitos do Homem (CEDH) - que consagra o direito à vida de todas as
pessoas - e considere que, desde o momento da concepção, o bebé é uma
pessoa.
O caso de Thi-Nho Vo, de 36 anos, remonta a 1991. A 21 de Novembro,
grávida de seis meses, a mulher dirigiu-se ao Hotel-Dieu, um hospital de
Lyon, para um exame de rotina. Thi-Nho Vo não falava francês, o que
dificultou a comunicação com o obstetra, François Golfier.
No mesmo dia, uma outra mulher, também de origem vietnamita, Tanh Van Vo,
dirigiu-se ao mesmo estabelecimento hospitalar para retirar o dispositivo
intra-uterino. Dado que ambas as mulheres tinham o mesmo último nome, o
médico confundiu-as. Acabou por danificar a bolsa de água de Thi-Nho Vo, o
que o obrigou a praticar um aborto terapêutico.
Thi-Nho Vo apresentou queixa e o obstetra foi acusado de homicídio
involuntário. Foi absolvido em 1996 mas no ano seguinte o Tribunal da
Relação de Lyon acabou por condená-lo a seis meses de prisão, com pena
suspensa, e a uma indemnização de 10 mil francos.
Em 1999, o Supremo Tribunal de Justiça francês reviu novamente a sentença
e não considerou o feto como uma pessoa juridicamente protegida.
Inconformada com a decisão, a mulher decidiu recorrer ao TEDH que, em duas
semanas, deverá decidir se o julgamento vai ou não prosseguir.
Bruno Le Griel, advogado de Thi-Nho Vo, tentou ontem mostrar aos 22 juízes
do TEDH que o bebé deve ser considerado como uma pessoa a partir do
momento em que é concebido, baseando-se no artigo da CEDH que decreta o
direito à vida. "Toda a vida começa no momento da fecundação", defendeu Le
Griel.
O Governo francês, representado perante o tribunal por François Alabrune,
sustenta que o referido artigo não pode aplicar-se aos fetos. "O artigo
relativo ao direito à vida não impõe que o feto seja protegido pelas
disposições do direito penal", afirmou Alabrune.
Se o tribunal europeu reconhecer o que pede Thi-Nho Vo, este caso poderá
ter implicações em todo o continente. Grupos pró-aborto já lembraram que,
se for aceite o direito à vida de um feto, as interrupções voluntárias da
gravidez poderão tornar-se ilegais nos 45 países sob a jurisidição do
tribunal europeu. |