O
ministro da Segurança Social e do Trabalho, Bagão Félix, anunciou
ontem que a matéria vai ser objecto de regulamentação especial do
Código do Trabalho. "Actividades publicitária, circense ou
espectáculos, entre outras, vão obedecer a um conjunto de restrições
como, por exemplo, a articulação do trabalho com as aulas, porque têm
havido alguns abusos", disse António Bagão Félix.
Esta é uma das novidades incluídas na legislação especial do Código do
Trabalho, apresentada ontem pelo ministro e pelo secretário de Estado
do Trabalho, Luís Pais Antunes, um dia depois da entrada em vigor do
novo Código do Trabalho.
Bagão Félix sustentou que o Código entrou "todo em vigor" na
segunda-feira, à excepção das matérias que precisam de regulamentação
e que estão incluídas na legislação especial, que deverá ser aprovada
em Conselho de Ministros ainda este mês. Após o Conselho de Ministros,
segue-se o período de discussão pública e a aprovação pelos deputados
na Assembleia da República, devendo o diploma entrar em vigor no
primeiro trimestre de 2004.
A proibição de actividades que decorram em clubes nocturnos e
similares, apertados limites temporais da participação do menor em
actividades, a proibição de a actividade coincidir com o horário
escolar (escolaridade obrigatória) e a obrigatoriedade de intervalo
entre o exercício das actividades e a frequência das aulas são algumas
das regras impostas no capítulo VII da legislação especial.
OUTRAS MATÉRIAS COM LEI ESPECIAL
ESTUDANTE
Para os trabalhadores estudantes, a legislação especial prevê um maior
controlo para a concessão do estatuto, entre os quais a
obrigatoriedade da apresentação de documento comprovativo de inscrição
na segurança social e a determinação que no caso do excesso de
candidatos estar a comprometer o funcionamento da empresa, e na falta
de acordo, a decisão compete ao empregador.
MATERNIDADE
Entre as novas normas incluídas no capítulo da protecção da
maternidade e da paternidade, a legislação especial estipula ainda o
aumento da licença do cônjuge de dez para 14 dias, em caso de
falecimento. Passa também a ser possível o aumento do número mínimo de
férias, em caso de redução do período normal de trabalho para
assistência a filho portador de deficiência ou doença crónica.
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