Público- 20 Dez 02
Entidades Afectadas
- Alta-Autoridade para a Comunicação Social
Será extinta ou perderá competências. Se o cenário for o último passarão para a
nova entidade as atribuições nas seguintes áreas: gestão das licenças,
autorizações e alvarás para o exercício das actividades de televisão e rádio;
fiscalização, que actualmente partilha, da concentração da propriedade de
empresas de "media"; controlo da publicação de dados pelas empresas;
classificação dos órgãos de comunicação social. Partilhará competências que
agora detém em exclusivo nas áreas da iniciativa legislativa sobre o sector.
- Autoridade da Concorrência
Não perderá competências, mas nas suas decisões deverá ter em conta o parecer
emitido sobre a matéria pela nova entidade.
- Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade
Perderá, para a nova entidade, o poder sancionatório relativo à violação dos
limites da publicidade e televenda na televisão e na rádio
- Instituto da Comunicação Social
Transferência das atribuições e dos recursos técnicos e humanos para a nova
instância, com excepção das competências de concessão de incentivos do Estado à
comunicação social.
- ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM)
A integrar na nova entidade, numa segunda fase.
- Instituto do Consumidor
Perderá as competências de fiscalização e de aplicação de sanções pelo
incumprimento da lei em matéria de publicidade.

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