Público- 20 Dez 02

Entidades Afectadas

- Alta-Autoridade para a Comunicação Social

Será extinta ou perderá competências. Se o cenário for o último passarão para a nova entidade as atribuições nas seguintes áreas: gestão das licenças, autorizações e alvarás para o exercício das actividades de televisão e rádio; fiscalização, que actualmente partilha, da concentração da propriedade de empresas de "media"; controlo da publicação de dados pelas empresas; classificação dos órgãos de comunicação social. Partilhará competências que agora detém em exclusivo nas áreas da iniciativa legislativa sobre o sector.

- Autoridade da Concorrência

Não perderá competências, mas nas suas decisões deverá ter em conta o parecer emitido sobre a matéria pela nova entidade.

- Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade

Perderá, para a nova entidade, o poder sancionatório relativo à violação dos limites da publicidade e televenda na televisão e na rádio

- Instituto da Comunicação Social

Transferência das atribuições e dos recursos técnicos e humanos para a nova instância, com excepção das competências de concessão de incentivos do Estado à comunicação social.

- ICP - Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM)

A integrar na nova entidade, numa segunda fase.

- Instituto do Consumidor

Perderá as competências de fiscalização e de aplicação de sanções pelo incumprimento da lei em matéria de publicidade.