Existe no plano laboral uma verdadeira lacuna na
defesa especial dos familiares ascendentes
As recentes propostas apresentadas para revisão do
Código do Trabalho - que assumem como objectivo
central "promover um novo compromisso social" -
reforçam, muito oportunamente, a tutela da família,
em particular (e acautelando, concomitantemente, a
igualdade de oportunidades) aumentando de cinco para
dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente
pelo pai por altura do nascimento do filho e,
paralelamente, propondo a remuneração a 100 por
cento dos dias opcionais de licença a gozar pelo pai
em simultâneo com a mãe. Contudo, a reforma em curso
não deverá ignorar que será de idêntica justiça
tutelar também, especificamente, a assistência à
família ascendente.
Pensar seriamente o envelhecimento em Portugal é um
tema particularmente importante para o
desenvolvimento do país, tanto mais que enfrentamos
um desafio inédito: com uma taxa de natalidade média
abaixo do valor mínimo para a renovação da população
(cerca de 2,1 filhos por casal), Portugal é já um
dos países mais envelhecidos da União Europeia. A
verdade é que, a nível nacional, os números revelam
uma realidade social nova: a par de um forte
decréscimo da taxa de natalidade e de um adiamento
da maternidade (se, em 1960, o número médio de
filhos por mulher era superior a três, em 2006 o
número era apenas de 1,35 filhos por mulher),
assistiu-se, nas últimas duas décadas, a um
acentuado envelhecimento da sociedade portuguesa.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística,
a população portuguesa com oitenta e mais anos de
idade aumentou 35 por cento, entre 1990 e 2006.
E se as políticas de apoio à família passam pela
expansão da rede de equipamentos sociais,
designadamente de creches e infantários, centros de
actividades ocupacionais, lares de idosos ou centros
de apoio domiciliário, estas também devem incluir,
claramente, um reforço da tutela jurídico-laboral da
maternidade e da paternidade, assim como da família
ascendente, apresentando soluções no plano da
conciliação entre a vida familiar e profissional.
Em Portugal urge reedificar a nível nacional as
políticas de família através de um conjunto de novas
políticas públicas sociais especificamente
vocacionadas para os desafios ao apoio a esta
instituição primordial. Assim, e porque um país que
não investe no bem-estar das famílias - núcleos de
socialização primária que formam a personalidade
básica de cada um, que introduzem e fundam nos
indivíduos regras que são duráveis - não pode, a
médio prazo, ambicionar um desenvolvimento
sustentável, é, portanto, também necessário que, em
pleno processo de revisão do Código do Trabalho, o
Governo e os outros parceiros sociais não ignorem a
importância do fenómeno do acentuado envelhecimento
da população portuguesa e, em especial, de uma
adequada protecção da família no sentido ascendente.
No plano laboral - legal e convencional - existe uma
verdadeira lacuna na defesa especial dos familiares
ascendentes, pelo que urge preencher esse vazio. Até
porque, sendo o Código do Trabalho um instrumento de
promoção de valores e de interesses reconhecidos
como fundamentais para a sociedade portuguesa e,
ainda, um importante meio de conformação das
relações colectivas de trabalho, é recomendável que
o alargamento da tutela da família chegue, a partir
deste documento, também à contratação colectiva.
Professora universitária