Instituições criticam medida que «dificulta e onera»
estes processos
A associação Bem Me Queres criticou esta
quinta-feira a perda de isenção dos processos de
adopção de crianças considerando que é «imoral» por
dificultar ainda mais um dos possíveis projectos de
vida de milhares de crianças institucionalizadas,
refere a Lusa.
A partir de Setembro quem avançar com um processo
judicial para adoptar uma criança paga inicialmente
576 euros, relativos a custas judiciais que até
agora não existiam.
Para a Bem Me Queres, uma associação com estatuto de
Instituição Particular de Solidariedade Social que
visa promover a adopção em Portugal e exercer a
actividade de mediação da adopção internacional, a
entrada em vigor do novo regulamento das custas
processuais irá pôr em causa a gratuitidade dos
processos de adopção.
Segundo a associação, se em termos económicos cada
criança que é adoptada é menos uma criança que o
Estado tem a seu cargo, não se justifica a não
isenção de custas no novo Regulamento das Custas
Processuais que entrará em vigor em 1 de Setembro de
2008.
Este pagamento, ainda que possa vir a ser devolvido,
é na opinião da associação «imoral e socialmente
injusto».
«Enquanto que no Código das Custas Judicias actual,
e ainda em vigor, na sua línea a) do n.º 1 do artigo
3.º, os processos de adopção são claramente
abrangidos pela isenção de custas, no novo
Regulamento de Custas Processuais a isenção é
contemplada apenas em relação aos menores ou
respectivos representantes legais, nos recursos de
decisões relativas à aplicação, alteração ou
cessação de medidas tutelares, aplicadas em
processos de jurisdição de menores (artigo 4.º,
alínea i do RCP)», explica.
A Bem Me Queres refere ainda que como associação de
promoção da adopção em Portugal estará atenta a tudo
o que envolva o instituto da adopção, e
relativamente a este assunto «irá mobilizar-se e
tudo fazer no sentido de ver alterada esta
situação».
Director do Refúgio Aboim Ascensão critica medida
O director do Refúgio Aboim Ascensão considerou que
o fim da isenção de custas judiciais dificulta e
onera o processo de adopção de uma criança, pelo que
deve ser eliminado tal como qualquer outra medida
neste sentido.
«Sou contra qualquer espécie de medida que complique
um processo de adopção. O Estado não tem o direito
de cobrar a quem está disponível para ser família»,
disse Luís Vila Boas.
Por outro lado, Luís Vilas Boas considera que nestes
processos o Estado deve dar a sua contrapartida
prestando o serviço jurídico gratuito a quem assume
a responsabilidade de fazer cumprir o direito de ter
uma família, um dos direitos das crianças.
«Para o exercício do direito de uma criança em ter
uma família o Estado não tem o direito de cobrar a
quem está disponível para ser essa família. Não se
cobra taxas para exercer um direito e sim para quem
comete crimes», disse.