|
Público - 7 Abr 03
As Novas Regras para a Tributação do Património
Por EUNICE LOURENÇO
Imposto sucessório
- As transacções por morte ou doação a favor do cônjuge, descendentes e
ascendentes deixam de estar sujeitas a imposto.
- As transmissões por morte ou doação a favor de outros herdeiros ou
beneficiários passam a ser tributadas, no âmbito do imposto de selo, à
taxa de 2 por cento.
- A distribuição de dividendos ou rendimentos relativos a acções de empresas
com sede em território português deixa de ser tributada.
Contribuição autárquica
- É substituída pelo imposto municipal sobre imóveis.
- Isenção total de imposto para as famílias com rendimentos até 10 mil
euros/ano e detentoras de um património de valor não superior a 50 mil
euros.
- Nos imóveis novos, a avaliação passará a ter em conta "especialmente" o
preço de construção, a área, a localização, a qualidade e conforto e a
idade do imóvel.
- Para os prédios já existentes, será feita uma actualização com base em
coeficientes de desvalorização da moeda, ajustados pela variação temporal
dos preços dos mercados imobiliários das diferentes zonas do país
- A redução do imposto será mais "significativa" para os imóveis inscritos a
partir da segunda metade da década de 80.
- Para os prédios já arrendados até 31 de Dezembro de 2001 será feita uma
actualização do valor patrimonial tributário, de forma a que em média não
exceda os 8 por cento da renda recebida.
- Com estas medidas, o Governo prevê que a taxa do IMI varie entre 0,2 e 0,5
por cento para os prédios novos e 0,4 e 0,8 para os restantes.
Actualmente varia entre 0,7 por cento e 1,3 por cento,
sendo a média nacional de 1,1 por cento.
Sisa
- É abolido o regime da sisa e criado o imposto municipal sobre as
transmissões (IMT).
- Nas transacções realizadas a partir da entrada em vigor da reforma os
imóveis passam a ser avaliados com base nos cinco parâmetros indicados
para o IMI.
- Definição de uma nova estrutura de taxas.
- Taxa máxima para a habitação própria permanente passa a ser de 6 por
cento, em vez dos actuais 10 por cento.
- Isenção base sobe dos 61 mil euros para 80 mil euros.
- A aplicação da taxa máxima é feita a valores acima dos 500 mil euros, em
vez dos actuais 70 mil.
- Transmissões de arrendamento e segunda habitação terão uma taxa com um
aumento de um por cento em relação à taxa aplicável à aquisição de
habitação própria e permanente.
- Transmissões de escritórios e prédios destinados à indústria e comércio
passam a ter uma taxa geral de 5 por cento nos prédios rústicos (actual é
de 8 por cento) e 6,5 por cento nos urbanos (a actual é
de 10 por cento).
- Adopção do princípio de que, nas transacções de imóveis, o valor da
avaliação é o mínimo a considerar como valor de operação. Com esta
medida, o Governo espera combater as declarações falsas
de valores.

|