Público - 7 Abr 03

As Novas Regras para a Tributação do Património
Por EUNICE LOURENÇO

Imposto sucessório
- As transacções por morte ou doação a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes deixam de estar sujeitas a imposto.

- As transmissões por morte ou doação a favor de outros herdeiros ou beneficiários passam a ser tributadas, no âmbito do imposto de selo, à taxa de 2 por cento.

- A distribuição de dividendos ou rendimentos relativos a acções de empresas com sede em território português deixa de ser tributada.

Contribuição autárquica
- É substituída pelo imposto municipal sobre imóveis.
- Isenção total de imposto para as famílias com rendimentos até 10 mil euros/ano e detentoras de um património de valor não superior a 50 mil euros.

- Nos imóveis novos, a avaliação passará a ter em conta "especialmente" o preço de construção, a área, a localização, a qualidade e conforto e a idade do imóvel.

- Para os prédios já existentes, será feita uma actualização com base em coeficientes de desvalorização da moeda, ajustados pela variação temporal dos preços dos mercados imobiliários das diferentes zonas do país

- A redução do imposto será mais "significativa" para os imóveis inscritos a partir da segunda metade da década de 80.

- Para os prédios já arrendados até 31 de Dezembro de 2001 será feita uma actualização do valor patrimonial tributário, de forma a que em média não exceda os 8 por cento da renda recebida.

- Com estas medidas, o Governo prevê que a taxa do IMI varie entre 0,2 e 0,5 por cento para os prédios novos e 0,4 e 0,8 para os restantes. Actualmente varia entre 0,7 por cento e 1,3 por cento, sendo a média nacional de 1,1 por cento.

Sisa
- É abolido o regime da sisa e criado o imposto municipal sobre as transmissões (IMT).

- Nas transacções realizadas a partir da entrada em vigor da reforma os imóveis passam a ser avaliados com base nos cinco parâmetros indicados para o IMI.

- Definição de uma nova estrutura de taxas.
- Taxa máxima para a habitação própria permanente passa a ser de 6 por cento, em vez dos actuais 10 por cento.

- Isenção base sobe dos 61 mil euros para 80 mil euros.
- A aplicação da taxa máxima é feita a valores acima dos 500 mil euros, em vez dos actuais 70 mil.

- Transmissões de arrendamento e segunda habitação terão uma taxa com um aumento de um por cento em relação à taxa aplicável à aquisição de habitação própria e permanente.

- Transmissões de escritórios e prédios destinados à indústria e comércio passam a ter uma taxa geral de 5 por cento nos prédios rústicos (actual é de 8 por cento) e 6,5 por cento nos urbanos (a actual é de 10 por cento).

- Adopção do princípio de que, nas transacções de imóveis, o valor da avaliação é o mínimo a considerar como valor de operação. Com esta medida, o Governo espera combater as declarações falsas de valores.

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