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Público - 5 Abr 03
Governo Lança Plano Nacional para Combater Abusos e Maus Tratos
Por LUSA
O Governo vai lançar um plano nacional para combater abusos e maus-tratos de
menores, idosos e deficientes, anunciou ontem o ministro da Segurança
Social e do Trabalho. O programa será acompanhado por uma
comissão especificamente criada para o efeito, presidida
pelo juiz Armando Leandro, avançou Bagão Félix.
A comissão integrará ainda a jurista Ana Vicente, o pediatra Mário Cordeiro,
o inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e o
presidente do Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e
Segurança Social.
Bagão Félix justifica a medida com a necessidade de combater abusos sobre
pessoas que, "por força do escalão etário em que se encontram ou de
deficiência, poderão estar mais expostas a situações de abusos e de maus
tratos - seja a nível físico, seja no plano psicológico - e que, por
isso, merecem do Estado uma intervenção mais focalizada".
O denominado "Plano de Auditoria Social e de Acompanhamento da Protecção de
Menores, Idosos e Deficientes no âmbito da Segurança Social", vai também
permitir, segundo o ministro, "proceder à avaliação e à adequação das
estratégias e formas de acolhimento, de forma a responderem às novas
realidades sociais".
A "definição de um modelo de avaliação e acompanhamento da actividade dos
estabelecimentos de acolhimento" e a "apresentação de relatórios
trimestrais sobre casos de abusos e/ou de maus tratos a
menores, idosos ou deficientes, com indicação das medidas
adoptadas ou a adoptar em cada situação concreta" são
algumas das metas a cumprir.
A comissão terá de "apresentar propostas destinadas a prevenir e combater as
situações de maus tratos e de abusos de menores, de idosos e de
deficientes", bem como "promover iniciativas sobre a prevenção da
violência aos equipamentos e serviços de apoio social".
Caber-lhe-á, ainda, "receber as queixas, remetendo-as às
autoridades competentes".
Como destinatários do plano nacional Bagão Félix definiu "todas as
instituições" que, independentemente da sua natureza, se encontrem
sujeitas ao poder de direcção, de tutela, de
superintendência ou de natureza inspectiva do Ministério
da Segurança Social e do Trabalho e que tenham contactos
com menores, idosos ou deficientes.

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