Público - 5 Abr 03

Governo Lança Plano Nacional para Combater Abusos e Maus Tratos
Por LUSA

O Governo vai lançar um plano nacional para combater abusos e maus-tratos de menores, idosos e deficientes, anunciou ontem o ministro da Segurança Social e do Trabalho. O programa será acompanhado por uma comissão especificamente criada para o efeito, presidida pelo juiz Armando Leandro, avançou Bagão Félix.

A comissão integrará ainda a jurista Ana Vicente, o pediatra Mário Cordeiro, o inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Segurança Social e o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Bagão Félix justifica a medida com a necessidade de combater abusos sobre pessoas que, "por força do escalão etário em que se encontram ou de deficiência, poderão estar mais expostas a situações de abusos e de maus tratos - seja a nível físico, seja no plano psicológico - e que, por isso, merecem do Estado uma intervenção mais focalizada".

O denominado "Plano de Auditoria Social e de Acompanhamento da Protecção de Menores, Idosos e Deficientes no âmbito da Segurança Social", vai também permitir, segundo o ministro, "proceder à avaliação e à adequação das estratégias e formas de acolhimento, de forma a responderem às novas realidades sociais".

A "definição de um modelo de avaliação e acompanhamento da actividade dos estabelecimentos de acolhimento" e a "apresentação de relatórios trimestrais sobre casos de abusos e/ou de maus tratos a menores, idosos ou deficientes, com indicação das medidas adoptadas ou a adoptar em cada situação concreta" são algumas das metas a cumprir.

A comissão terá de "apresentar propostas destinadas a prevenir e combater as situações de maus tratos e de abusos de menores, de idosos e de deficientes", bem como "promover iniciativas sobre a prevenção da violência aos equipamentos e serviços de apoio social". Caber-lhe-á, ainda, "receber as queixas, remetendo-as às autoridades competentes".

Como destinatários do plano nacional Bagão Félix definiu "todas as instituições" que, independentemente da sua natureza, se encontrem sujeitas ao poder de direcção, de tutela, de superintendência ou de natureza inspectiva do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e que tenham contactos com menores, idosos ou deficientes.
 

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