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Público - 5 Abr 03
Nova Lei da Adopção Poderá Incapacitar Pais Biológicos
Por ANA CRISTINA PEREIRA
Uma criança internada num centro de acolhimento entrou em coma duas vezes em
que foi visitar a família. No último passeio, o pai ofereceu-lhe uma
mochila cheia de chocolates. Ela, que é diabética, está
agora condenada a ficar fechada numa instituição, sem
direito a férias ou fins-de-semana, porque os
progenitores não são capazes de cuidar dela durante um período mínimo. Até
quando?
Casos como este poderão conhecer outro rumo, se as propostas esta semana
apresentadas ao Governo pela Comissão Interministerial para a Adopção
forem acatadas. Isto porque prevêem a possibilidade de se
"pedir um parecer a técnicos de saúde mental, para que
não só o abandono e a negligência, mas também a
incapacidade [dos pais biológicos de criar uma criança] seja motivo
de adopção", explica Luís Villas-Boas, o psicólogo que preside ao grupo.
A lei actual "não previne casos graves de incapacidade dos pais biológicos",
sublinha a procuradora da República Dulce Rocha, lendo nesta omissão um
atentado aos direitos das crianças. E exemplifica: as mães incapacitadas
são pessoas que vivem, amiúde, "sentimentos de
ambivalência, mas não conseguem alterar o seu estilo de
vida". No limite, não logram "manter relações afectivas
sólidas", não se fixam num emprego, "não têm horários para nada".
Além disso, "não conseguem alimentar os filhos, descuram os cuidados de
saúde, deixam as crianças sozinhas durante longos períodos".
O perfil ilustra "pessoas muito infelizes". "Motivações egoístas" levam-nasa
desejar manter a custódia dos filhos. E, mesmo quando algumas reconhecem
não poder cuidar deles, "gostam que fiquem em instituições, para poderem
visitá-los quando lhes apetecer", salienta a magistrada do Tribunal de
Menores.
Visitas de seis em seis meses
Quando uma criança entra para um centro de acolhimento, há um prazo legal
para os pais espelharem desinteresse. Para interromper um processo com
vista à adopção, basta que façam uma visita de seis em
seis meses. Também esta situação poderá agora alterar-se.
As propostas da comissão interministerial defendem que os
curadores de menores e os juízes possam decidir com maior
rapidez se uma criança pode ou não ser adoptada, tendo em conta mais a
qualidade da relação que estabelece com o progenitor do que o tempo
marcado no calendário, atesta Villas-Boas. "Se uma mãe
visitar um filho de meses a meses, que vínculos cria?",
questiona.
No interesse das crianças, propõe-se também que as equipas técnicas que
trabalham nas instituições façam uma avaliação profunda dos casos e
disponibilizem aos tribunais informação detalhada. De resto, os centros
só poderão receber crianças se tiverem equipas
multidisciplinares (com psicólogos, assistentes sociais,
terapeutas, médicos, educadores).
Actualmente, a institucionalização ganha fôlego com aquilo que muitos
consideram uma excessiva valorização dos laços biológicos. Por vezes,
conta Dulce Rocha, "os tribunais andam anos à procura de
mães que não procuram os filhos". A procuradora dá o
exemplo de uma mãe toxicodependente, com um historial de
curas falhadas, em trânsito permanente. Em seu entender, a
lógica tem de ser a de fazer diligências mínimas para a encontrar - na
certeza de que "a criança tem direito a uma família".
A criação de uma rede nacional - uma espécie de bolsa de adopção - também
prevista pela comissão interministerial para facilitar o encontro entre
os candidatos a pais e as crianças disponíveis para
adopção não parece gerar polémica. No quadro actual, um
menor fica refém de uma área geográfica, lembra Manuel
Sarmento do Instituto de Estudos da Criança. A medida agora
proposta, "é urgente, já estava prevista [no final da legislatura
anterior] e foi revogada pelo ministro da Segurança
Social [Bagão Félix]", aponta João Pedroso, do
Observatório Permanente de Justiça Portuguesa.
Menos consensual parece ser o alargamento, de 50 para 60 anos, da idade
permitida para adoptar. Dulce Rocha, para quem a institucionalização deve
ser o último dos recursos, congratula-se: "As pessoas vivem cada vez mais
tempo, por que é que uma pessoa de 60 anos não há-de adoptar uma criança
de 12?". A proposta diz que poderá fazê-lo dos quatro aos
14. João Pedroso vê aqui uma "medida simbólica, sem
grande alcance prático". "Não há falta de pessoas para
adoptar", sublinha. "Cada caso tem de ser analisado
isoladamente", diz, por seu lado, Sarmento.

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