Público - 5 Abr 03

Nova Lei da Adopção Poderá Incapacitar Pais Biológicos
Por ANA CRISTINA PEREIRA

Uma criança internada num centro de acolhimento entrou em coma duas vezes em que foi visitar a família. No último passeio, o pai ofereceu-lhe uma mochila cheia de chocolates. Ela, que é diabética, está agora condenada a ficar fechada numa instituição, sem direito a férias ou fins-de-semana, porque os progenitores não são capazes de cuidar dela durante um período mínimo. Até quando?

Casos como este poderão conhecer outro rumo, se as propostas esta semana apresentadas ao Governo pela Comissão Interministerial para a Adopção forem acatadas. Isto porque prevêem a possibilidade de se "pedir um parecer a técnicos de saúde mental, para que não só o abandono e a negligência, mas também a incapacidade [dos pais biológicos de criar uma criança] seja motivo de adopção", explica Luís Villas-Boas, o psicólogo que preside ao grupo.

A lei actual "não previne casos graves de incapacidade dos pais biológicos", sublinha a procuradora da República Dulce Rocha, lendo nesta omissão um atentado aos direitos das crianças. E exemplifica: as mães incapacitadas são pessoas que vivem, amiúde, "sentimentos de ambivalência, mas não conseguem alterar o seu estilo de vida". No limite, não logram "manter relações afectivas sólidas", não se fixam num emprego, "não têm horários para nada". Além disso, "não conseguem alimentar os filhos, descuram os cuidados de saúde, deixam as crianças sozinhas durante longos períodos".

O perfil ilustra "pessoas muito infelizes". "Motivações egoístas" levam-nasa desejar manter a custódia dos filhos. E, mesmo quando algumas reconhecem não poder cuidar deles, "gostam que fiquem em instituições, para poderem visitá-los quando lhes apetecer", salienta a magistrada do Tribunal de Menores.

Visitas de seis em seis meses

Quando uma criança entra para um centro de acolhimento, há um prazo legal para os pais espelharem desinteresse. Para interromper um processo com vista à adopção, basta que façam uma visita de seis em seis meses. Também esta situação poderá agora alterar-se. As propostas da comissão interministerial defendem que os curadores de menores e os juízes possam decidir com maior rapidez se uma criança pode ou não ser adoptada, tendo em conta mais a qualidade da relação que estabelece com o progenitor do que o tempo marcado no calendário, atesta Villas-Boas. "Se uma mãe visitar um filho de meses a meses, que vínculos cria?", questiona.

No interesse das crianças, propõe-se também que as equipas técnicas que trabalham nas instituições façam uma avaliação profunda dos casos e disponibilizem aos tribunais informação detalhada. De resto, os centros só poderão receber crianças se tiverem equipas multidisciplinares (com psicólogos, assistentes sociais, terapeutas, médicos, educadores).

Actualmente, a institucionalização ganha fôlego com aquilo que muitos consideram uma excessiva valorização dos laços biológicos. Por vezes, conta Dulce Rocha, "os tribunais andam anos à procura de mães que não procuram os filhos". A procuradora dá o exemplo de uma mãe toxicodependente, com um historial de curas falhadas, em trânsito permanente. Em seu entender, a lógica tem de ser a de fazer diligências mínimas para a encontrar - na certeza de que "a criança tem direito a uma família".

A criação de uma rede nacional - uma espécie de bolsa de adopção - também prevista pela comissão interministerial para facilitar o encontro entre os candidatos a pais e as crianças disponíveis para adopção não parece gerar polémica. No quadro actual, um menor fica refém de uma área geográfica, lembra Manuel Sarmento do Instituto de Estudos da Criança. A medida agora proposta, "é urgente, já estava prevista [no final da legislatura anterior] e foi revogada pelo ministro da Segurança Social [Bagão Félix]", aponta João Pedroso, do Observatório Permanente de Justiça Portuguesa.

Menos consensual parece ser o alargamento, de 50 para 60 anos, da idade permitida para adoptar. Dulce Rocha, para quem a institucionalização deve ser o último dos recursos, congratula-se: "As pessoas vivem cada vez mais tempo, por que é que uma pessoa de 60 anos não há-de adoptar uma criança de 12?". A proposta diz que poderá fazê-lo dos quatro aos 14. João Pedroso vê aqui uma "medida simbólica, sem grande alcance prático". "Não há falta de pessoas para adoptar", sublinha. "Cada caso tem de ser analisado isoladamente", diz, por seu lado, Sarmento.
 

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