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IV REFORÇAR A JUSTIÇA SOCIAL. GARANTIR A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
É dever do Estado cooperar, apoiar e estimular o desenvolvimento pleno das funções específicas das famílias, não devendo substitui-las, todavia, no que lhes é e deve ser próprio. Ter uma política familiar significa centrar na família o fundamento natural e o ângulo por excelência de análise e soluções dos problemas das pessoas. A política familiar passa, em primeiro lugar, por respeitar a identidade e a individualidade da família. Mais do que privilegiar a relação, tendencialmente interventora, Estado/Família, devem ser criadas as condições para fortalecer a razão de ser da própria instituição familiar, baseada nos valores da liberdade, da autonomia e da solidariedade. Ao Estado cumpre respeitar a autonomia, a identidade e a unidade de organização da vida familiar. À visão individualista, estritamente centrada nos direitos do indivíduo desinserido da comunidade familiar, impõe-se uma visão integradora das suas dimensões e de liberdade e solidariedade que constituem o duplo aspecto da personalidade humana. Aos direitos pessoais juntam-se os direitos sociais e estes pressupõem a existência de comunidades. Destas deve ser destacada a família que, por si só, é titular de direitos próprios, com autonomia, em relação aos que os seus membros isoladamente possuem. O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações. Assim no respeito pelo princípio da subsidiariedade, a política familiar do Governo criará condições que: - protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais; - reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos; - consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estreitamento das relações entre diferentes gerações; - favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares; - estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família; - fortaleçam o associativismo familiar e da voz das famílias na vida social económica e cultural, deixando de ser os parceiros silenciosos das políticas sociais; - reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar; - aumentem o grau e qualidade da informação sobre os direitos familiares e a promoção da luta contra a ignorância; - não discriminem fiscalmente contra as famílias e, em particular, contra as famílias com mais filhos. O Governo dará, ainda, uma especial atenção a medidas concretas a favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida, tais como: - a consagração de prestações familiares da Segurança Social mais selectivas, privilegiando as famílias de menor rendimento e mais diferenciadas, em função do número de filhos; - a garantia de uma mais acentuada discriminação positiva das prestações sociais para filhos com incapacidade ou deficientes; - a adopção de medidas para uma melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sociais e laborais da mãe trabalhadora: - estimulando o trabalho a tempo parcial solicitado para a assistência a filhos menores; - destinando fundos comunitários de apoio às empresas para equipamentos sociais de apoio aos filhos menores, junto ou o mais perto possível das suas instalações; - bonificando fiscalmente os custos das empresas, para efeitos de IRC, por investimentos feitos com a finalidade atrás descrita (uma forma de "mecenato social" similar ao que já acontece com os donativos de mecenato cultural e humanitário); - promovendo medidas que incentivem o recurso a fundos públicos e comunitários para acções de formação profissional, após a licença de parto ou parental, atento ao principio de que a maternidade não pode ser factor de desqualificação profissional da mãe trabalhadora. - o apoio efectivo a instituições de solidariedade social e organizações de voluntariado que se dediquem: - ao acolhimento e apoio social e afectivo a mães solteiras; - ao acolhimento e apoio de crianças vítimas de abandono; - a centros de ajuda à vida; - a linhas de atendimento de aconselhamento, encaminhamento e apoio a situações de gravidez humana, psicológica e economicamente difíceis. - ao desenvolvimento de um mecenato pela vida. O Governo vê a política de família como uma política transversal. Assim, para assegurar o carácter transversal desta política, será nomeado directamente pelo Primeiro Ministro, sob proposta do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, um alto responsável encarregue da coordenação entre os diferentes ministérios envolvidos. |