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Lisboa, 16 Novembro 2002 1. REALIDADE ESCOLAR NA LOMBARDIA
Entre escolas primárias, secundárias inferiores e superiores existem na Lombardia 4.826 escolas para um total de 940.296 alunos. As escolas não-estatais são 702 (14,5% do total), enquanto que as restantes 4.124 são estatais. Frequentam as escolas não-estatais 78.053 alunos, ou seja, 8,3% do total, enquanto que os outros 862.243 (91,7%) frequentam as estatais. As escolas mais numerosas e mais frequentadas são as primárias: são cerca de 2.500 (isto é, mais de 51% do total) e têm 382.879 inscritos, ou seja, 41% do total dos alunos da Lombardia. Atrás das escolas primárias vêm as escolas secundárias superiores, que são pouco mais de 1.000 e são frequentadas por 318.759 alunos, 90% dos quais se encontram inscritos nas estatais e 10% nas não-estatais. Das escolas não-estatais, pelo contrário, as mais numerosas e com maior número de alunos (à excepção das pré-primárias que serão objecto de tratamento separado), são as escolas secundárias superiores – 329 escolas frequentadas por 30.548 alunos. As 702 escolas lombardas não-estatais (primárias, secundárias inferiores e superiores) são, em grande parte, religiosas, embora 165 destas sejam geridas por entidades não religiosas: cooperativas de pais, associações laicas, etc. Representam 23,5% das escolas não-estatais e 3,4% de todas as escolas existentes na Lombardia. A maior parte das escolas não-estatais situa-se na província de Milão: 288 em 702, ou seja, 41%; segue-se a província de Bergamo com 94 escolas (13,4%). Existem na Lombardia inúmeras escolas pré-primárias, quer públicas, quer privadas (estas últimas são, na sua maioria, geridas por entidades religiosas). As primeiras são 1.228, com 97.738 inscritos; as segundas 1.787 (não existem dados disponíveis acerca do número de inscritos). Tendo em conta o serviço que as escolas pré-primárias autónomas prestam à colectividade, a Região, graças à Lei Regional 8/1999, contribui para o seu financiamento (cerca de 10 milhões de euros em 2002, vide capítulo relativo ao CHEQUE ESCOLAR).
2. PARIDADE ESCOLAR
O Governo da Região da Lombardia é favorável à aplicação integral do princípio da paridade escolar, uma vez que a maioria política que o apoia partilha com ele a convicção, segundo a qual o estudante e a família constituem o fulcro do processo educativo e formativo, pelo que as instituições devem promover a sua livre escolha, sem, no entanto, se lhes substituírem e sem os condicionarem ostensivamente. Esta convicção decorre de dois princípios de doutrina política nos quais nos reconhecemos: – o primado da sociedade civil sobre o Estado (presente também na Constituição quando se afirma que nos “corpos intermédios” se desenvolve a personalidade dos cidadãos); – o princípio da subsidiariedade, com base no qual as instituições não se substituem às entidades intermédias sempre que estas possam fazer face às suas necessidades, apoiando-as, porém, sempre que tal se justifique.
Tendo tudo isto em conta, cumpre precisar que, actualmente, as regiões não podem materializar plenamente a paridade escolar. As reformas institucionais aplicadas até ao momento não transferem para as regiões nem competências suficientes nem os recursos necessários para fazer face a esta questão. A nível nacional, por outro lado, as medidas dos governos d'Alema e Amato resultaram numa paridade de princípio, ao incluírem todas as escolas, estatais e não‑estatais, num único sistema. No entanto, não conseguiram concretizar a paridade de facto, isto é, a igualdade de tratamento do ponto de vista económico.
A região da Lombardia está, assim, a desempenhar um papel pioneiro da paridade escolar no momento em que se inaugura a política do “cheque escolar” (vide capítulo correspondente). Todos os anos atribuímos e concedemos um montante de cerca de 30.987.413 euros [cerca de 6.212.418.533.07 de antigos escudos] à cobertura parcial das despesas escolares das famílias lombardas, tendo em vista facilitar de forma concreta a sua liberdade de escolha. Trata-se de recursos próprios do orçamento regional que, face à actual situação, não podemos aumentar.
A paridade escolar pode ser concretizada através de duas vias: ou de uma lei nacional (que poderia instituir o cheque escolar em toda a Itália ou prever a dedução fiscal das despesas escolares), ou da devolução das competências em matéria escolar às regiões e correspondente atribuição de recursos financeiros adequados através de mecanismos de federalismo fiscal. No nosso entender, a segunda hipótese é preferível, dado que somos defensores acérrimos do federalismo, e porque durante o processo de reforma federalista do Estado vemos com bons olhos disposições nacionais a favor da paridade escolar.
3. CHEQUE ESCOLAR
Há dois anos, após um longo braço de ferro com os governos nacionais de centro‑esquerda, a região da Lombardia iniciou a política do cheque escolar, que se destina a facilitar a liberdade de escolha do estabelecimento de ensino por parte dos utentes e respectivas famílias. Trata-se de uma disposição que se inscreve quer no âmbito da paridade escolar, uma vez que este “cheque” reembolsa as despesas (propinas, redes e despesas de inscrição e funcionamento) incorridas independentemente da natureza estatal ou não estatal da escola quer ainda no âmbito do direito à educação, uma vez que o reembolso está condicionado a tectos de rendimentos. O primeiro ano de rodagem deste “cheque escolar” foi assaz positivo: foram apresentados 55.588 pedidos, dos quais foram aceites 47.712; os estudantes beneficiados foram 56.850 e a verba total concedida foi de 30.729.185 euros. Os pedidos aceites provêm, na maioria, de estudantes de escolas não-estatais, e 580 desses pedidos (isto é, 1,2%) de estudantes inscritos em escolas estatais. Recorda-se que o montante mínimo da despesa admissível para reembolso era de 206,58 euros [41.415,57 de antigos escudos], enquanto que a contribuição concedida é igual a 25% das despesas admissíveis até a um limite máximo de 1.032,91 euros. A decisão que regulamenta a concessão do “cheque” no ano em curso mantém inalterados os valores referidos supra, limitando-se apenas a traduzi-los em euros (208 e 1.050 euros, respectivamente). Pelo contrário, modificámos a definição de níveis máximos de rendimento necessários para poder solicitar o reembolso, introduzindo o indicador da situação económica equivalente (ISEE): divide-se o rendimento familiar pelos coeficientes previstos pela regra relativa ao cálculo do ISEE e, se o indicador da situação dos rendimentos individuais for inferior a 46.597,61 euros, o cheque é concedido. Para aqueles que apresentem um indicador de situação em termos de rendimento individual inferior a 8.348,73 euros, o contributo é aumentado até 50% das despesas admissíveis apoiadas (sempre com o limite máximo de 1.050 euros, que pode elevar-se a 1.400, caso haja que ter em conta as despesas com o professor de apoio a alunos portadores de deficiência). No presente ano, recebemos menos pedidos, ou seja, 51.792 em comparação com os 55.588 do ano transacto, mas os primeiros dados mostram uma tendência para o aumento do número de beneficiários, que, no final, deverão ser de 62 mil, com uma despesa previsível de 33.569.698,44 euros (contra os 30.729.185,49 euros do ano transacto). Também as contribuições para as escolas pré-primárias autónomas previstas na Lei Regional 8/1999 para o ano lectivo 2001/2002 podem ser consideradas como intervenções de apoio à paridade. Com base nos pedidos apresentados, para o ano lectivo 2001/2002, pelos municípios convencionados ou directamente pelas escolas pré-primárias autónomas, a Junta Regional, com a Decisão n° VII/8664 de 9/4/2002, aprovou a repartição do montante de 9.657.744,02 euros pelas 1493 escolas que haviam apresentado o pedido. Das 1493 escolas pré-primárias autónomas, 1.415 são agora escolas prioritárias.
No que se refere ao nível escolar propriamente dito, cumpre notar que as intervenções da região da Lombardia são feitas a três níveis: cheques escolares, direito ao estudo e edifício escolares. Destas três vertentes, a medida mais controversa – aliás, injustamente – é, sem dúvida, a do cheque escolar. Dele se diz que favorece apenas as famílias ricas ou de classe média e que subtrai recursos às escolas estatais. É falso. Chamamos a atenção para o facto de que, ao mesmo tempo que o Governo da Lombardia destina 92 mil milhões ao cheque escolar, esta mesma região atribui 14 mil milhões às intervenções directas ou de apoio aos municípios no domínio do direito à educação (bolsas de estudo, transportes, assistência à integração dos deficientes). Por outro lado, 54 mil milhões foram canalizados para obras de construção escolar, na sua maior parte destinadas às escolas estatais; 87 mil milhões foram encaminhados para a vertente do direito à educação universitária (concessão de bolsas de estudo e de empréstimos aos estudantes universitários) e ainda para o funcionamento dos ISU, isto é, para as entidades universitárias responsáveis pelo direito à educação. Em 2001, para além disso, a região da Lombardia atribuirá mais de 16 mil milhões de recursos próprios à construção de campus e residências universitárias para albergar os estudantes universitários lombardos, não se limitando a garantir os meios que permitem a frequência das nossas universidades. No total, estamos a falar de 171 mil milhões destinados ao direito à educação (verba na sua maior parte correspondente a despesas no sector estatal), a que acresce ainda uma quota no orçamento para o cheque escolar, uma vez que um décimo do 60 mil pedidos de reembolso provém de escolas estatais. Quanto à presumível natureza “classicista” deste cheque, a acusação é devolvida: é o actual sistema de ensino italiano que favorece uma repartição classicista dos estudantes – os das famílias com recursos económicos frequentam institutos privados de alto nível e os das famílias economicamente desfavorecidas são obrigados a contentar-se com a educação semi-gratuita de escolas estatais nem sempre satisfatórias. Pelo contrário, o cheque escolar sanciona o princípio basilar, segundo o qual a liberdade de escolha em matéria de educação é um direito que assiste a todos, independentemente da classe social a que pertençam. Consequentemente, são as próprias famílias mais desfavorecidas que poderão, finalmente, ter condições para escolher com maior liberdade, graças a este cheque, o serviço escolar que considerem melhor, podendo, assim, usufruir também das escolas não-estatais, cujo acesso é hoje limitado para muitos devido aos elevados custos de inscrição. |