- A
família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade
e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal
dos seus membros.
- Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover
a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a
criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos
sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar
com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir,
no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a
informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as
estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e
paternidade conscientes;
e) Regulamentar
a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular
os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir,
ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de
família com carácter global e integrado. |