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APFN -
Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Comunicado
Fraldas
com 5% de IVA |
O Ministro da Segurança Social
e do Trabalho, Dr. Bagão Félix, anunciou ontem que vai
ser revisto o regime de IVA para os artigos de primeiríssima
necessidade destinados a crianças, dando o exemplo das
fraldas, que passarão a ser taxadas a 5%, indo ao encontro de
uma das principais reclamações que a APFN tem vindo a fazer
desde a sua criação, há cerca de quatro anos e meio.
Este anúncio foi feito na
sequência da primeira reunião de trabalho do Conselho
Consultivo para os Assuntos da Família, presidido pela
Dra. Margarida Neto, Coordenadora Nacional para os Assuntos da
Família (CNAFA), que, para além do Ministro da tutela, teve a
participação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr.
Vasco Valdez, e que se destinou, quase exclusivamente, a
debater a forte política anti-família e anti-natalidade que
transparece do regime fiscal português.
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A APFN realça o
fortíssimo sinal político desta medida, mais a mais
adoptada em "tempo de vacas magras", em absoluto
contraste com a praticamente nula política familiar
seguida pelo anterior governo em "tempo de vacas gordas",
apesar das belas intenções por si proclamadas em Fevereiro de
1999 através da
RCM 7/99.
Pelo contrário, a descriminação fiscal negativa dos
casais, já existente na altura, foi agravada!
Infelizmente, alguma
comunicação social proclamou esta redução do IVA nas fraldas
como uma medida favorável às famílias numerosas o que,
obviamente, é falso.
Trata-se, sim, de uma medida
sempre defendida pela APFN mas cujos destinatários são
os cerca de 500.000 pais que tiveram filhos nos últimos
dois-três anos e que, como tal, usam fraldas!
Lá pelo facto de a
dimensão média da família em Portugal estar em 2.78 pessoas,
o que faz com que uma família constituída por um casal e
um filho (três pessoas) estar acima da dimensão média
em Portugal, não faz com que essa família seja considerada
"numerosa"...
A APFN recorda
que, em termos internacionais, considera-se "numerosa" uma
família com cinco ou mais elementos.
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Portanto, esta medida é uma medida de desagravamento fiscal
de TODOS os pais com filhos bebés, independentemente do seu
número, o que mostra bem à evidência que os objectivos da APFN não
são de "criar benefícios" para as famílias numerosas mas sim
despenalizar os casais que decidam ter filhos, de que o país tanto
carece (embora não pareça).
Um dos objectivos principais da
APFN é a revisão do regime fiscal das famílias, a fim de retirar
todo o carácter anti-família e anti-natalidade e, como tal, passar a
estar de acordo com o preconizado na Constituição, nomeadamente no
enunciado nos artigos 67 e 104, conforme tem vindo a proclamar BEM
ALTO desde a sua criação.
Só para dar alguns exemplos:
IVA:
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A taxa do IVA para as fraldas é de
19%, mas com a excepção de que é 5% para os
incontinentes! Mas isto cabe na cabeça de alguém?
Será que o legislador achava que as crianças usam
fraldas por snobismo ou "sinal exterior de riqueza"? Os
pais são obrigados a apresentar atestado médico de que os bebés
são "incontinentes"? Foi perante este facto
perfeitamente surrealista que o Ministro da Segurança
Social e o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiram
alterar o regime, que antecessores seus criaram e
mantiveram!
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A APFN não tem nada contra
os dentistas, apesar de qualquer pai largar fortunas
nas suas consultas, mas não concorda que a pasta de
dentes seja taxada a 19%, enquanto os
refrigerantes, que fazem mal aos dentes dos miúdos,
sejam a 5%!
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Como também não concorda que a
taxa de saneamento seja a 19%, mas "fast
food" seja a 5 ou a 12%!
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Isto só para dar alguns exemplos de
coisas sem pés nem cabeça, que
penalizam os casais com filhos, tanto mais quanto o seu número,
e que estão em clara oposição ao previsto no artigo 104, para
c), da Constituição.
IRS:
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Mas, o mais importante, é o IRS, o "imposto-rei",
que penaliza quem se casa e bonifica fortemente quem se
divorcia.
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Traduzindo em números, no ano
passado registaram-se 56.391 casamentos, tendo o Estado, por
isso, passado a receber mais 4.000.000 EUR em "multas"
anuais resultante do agravamento fiscal por,
simplesmente, terem-se decidido a constituir
legalmente família ...
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No mesmo ano, houve 27.805 divórcios
(pouco mais de 1% dos mais de 2.500.000 casais
existentes), o que irá provocar um aumento de
36,500,000 EUR anuais em "prémios de divórcio", devido
aos incentivos fiscais à dissolução da família legal e
formalmente constituída!
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Objectivamente, para além de uma
gigantesca afronta aos 5.139.592 portugueses casados
(Censos de 2001), é uma forma manifestamente anti-económica de
se ir contra o disposto nos artigos 67 e 104 da Constituição.
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E o que dizer de as deduções
por filho serem inferiores às da instalação de Internet
em casa, ou de uma salamandra ou painéis solares? Por muito que
se goste da Internet (e a APFN até é uma grande utilizadora
desta tecnologia) e da conservação da Natureza e renovação de
energia, é muitíssimo mais importante a conservação da
espécie humana e a renovação de gerações, sobre as
quais tantos alertas têm vindo a ser lançados!
Enfim, a APFN saúda fortemente
esta medida da mais elementar justiça proclamada pelo Governo,
resultado do forte dinamismo que está a ser impresso no
Conselho Nacional para os Assuntos da Família, sob a
presidência da Dra Margarida Neto, e onde os
representantes dos diversos Ministros estão fortemente empenhados
em "virar o bico ao prego", de mãos dadas com os
representantes das Associações de Famílias e total empenho do
Ministro Bagão Félix, que tutela a CNAFA.
A APFN acredita
sinceramente que, com o entusiasmo manifestado em tão curto espaço
de tempo, o próximo 2004, em que se celebra o X
Aniversário do Ano Internacional da Família, será um ano memorável
para as tão castigadas e profundamente
ofendidas famílias portuguesas legal
e formalmente constituídas.
APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
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