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APFN -
Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
Comunicado
Alteração ao regime de subsídio familiar |
A
APFN congratula-se com o anúncio
das alterações previstas ao regime de subsídio familiar, anunciadas
hoje pelo Primeiro-Ministro, entrando em linha de conta com o
rendimento per capita, em vez do rendimento familiar, indo,
assim, ao encontro de uma das principais reinvindicações desta
Associação e
fazendo com que Ser
mais, custe menos, conforme previsto no nosso
Plano +famili@ .
Esta alteração faz com que,
finalmente, seja, neste domínio, cumprido o estabelecido no artigo
67, 2f da Constituição da República Portuguesa, que afirma que "Incumbe,
designadamente, ao Estado para protecção da família... regular os
impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos
familiares".
Ora sucede que, até agora, nada do
que está aqui previsto tem sido cumprido, quer nos subsídios
familiares, quer nos impostos, sobrecarregando o Estado os casais
com filhos, tanto mais quanto maior o seu número, com a agravante de
Portugal apresentar uma reduzidíssima taxa de natalidade, que se tem
traduzido, nos últimos anos, em menos 50.000 nascimentos por ano do
que seria necessário
para a necessária renovação geracional.
A APFN saúda, assim, o Governo
por, finalmente, pôr em prática medidas que já deviam ter
sido tomadas há 21 anos (data
a partir da qual Portugal começou a apresentar défice de natalidade) e
espera que medidas equivalentes sejam tomadas na fiscalidade,
já no próximo orçamento de 2004, a fim de lhe retirar o
profundo carácter anti-família e anti-natalidade, cujo
cúmulo consiste em fazer com que duas pessoas paguem mais impostos
só por se casarem, e sejam bonificadas se se divorciarem, sobretudo
se tiverem filhos, para além de penalizar fortemente os casais com
filhos, tanto mais quanto maior o seu número, em total oposição ao
mais elementar bom-senso e ao estabelecido no acima referido artigo
da Constituição, assim como no 104º.
APFN
- Associação Portuguesa de Famílias Numerosas
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