A
MAIS FAMÍLIA – Associação para a Defesa e Promoção dos Direitos
da Família, tendo inscrito nos seus estatutos, entre outros, o
objectivo da defesa da vida, vem a público, por este meio,
comunicar o que segue:
a)
O princípio da dignidade da pessoa
humana e o correlato princípio da inviolabilidade da vida
humana, em qualquer estádio do seu desenvolvimento, desde a
concepção até à morte natural, constituem, reconhecidamente, os
pilares ético-jurídicos fundamentais sobre que assenta o Estado
de Direito democrático;
b)
Não é disso excepção a República
Portuguesa que consagra estes mesmos princípios na sua
Constituição, nomeadamente, nos seus artigos 1.º e 24.º, em
moldes sobejamente conhecidos;
c)
É função do ordenamento
jurídico-penal num Estado de Direito a tutela dos mais elevados
valores sobre que o mesmo assenta e que se traduzem nos
referidos princípios, pelo que o aborto não poderá deixar de ser
punível nos termos legais;
d)
Por outro lado, atento o âmbito
espacial de aplicação da norma penal definido nos termos do
Código Penal, parece-nos indiscutivelmente legal a prevenção
criminal, com vista a evitar que, conforme anunciado pelas
activistas do “barco do aborto”, se perpetrasse crime punível
pela nossa lei penal;
e)
Por tudo isto, a MAIS FAMÍLIA
congratula-se primeiro, com a sensata medida do Governo no
sentido de proibir a entrada do dito barco em águas territoriais
portuguesas e, depois, pela escorreita decisão do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra no sentido de manter essa
decisão; uma e outra reveladoras, de resto, da maturidade do
nosso Estado de Direito.
Lisboa, 8 de Setembro de 2004