Fórum para a Liberdade de Educação - 5 Julho 2005

 

A Educação da Sexualidade e o
Direito à Liberdade de Aprender e Ensinar
 

Nota entregue no Conselho Nacional de Educação por ocasião da audiência concedida ao Fórum para a Liberdade de Educação no âmbito da elaboração de um Parecer sobre o modelo de “educação sexual” nas escolas

O Fórum para a Liberdade de Educação nasceu em Novembro de 2002, da junção de esforços de um leque diversificado de cidadãos preocupados com a situação da educação e do ensino em Portugal e que partilham o diagnóstico de que as deficiências mais graves resultam primordialmente da ausência de uma efectiva liberdade de aprender e ensinar.

Condições essenciais ao exercício dessa liberdade de educação são o igual respeito pelo Estado de todos os valores que os seus cidadãos perfilhem (no quadro legal colectivamente aceite), a promoção da autonomia de todas as escolas (estatais e privadas), permitindo-se assim a existência de diversos projectos educativos e, consequentemente, a liberdade de escolha pelos pais, da escola que pretendem para os seus filhos.

Neste quadro, os pronunciamentos do Fórum acerca de questões concretas relativas à educação incidem primordialmente sobre a defesa e a exaltação da liberdade de educação enquanto exigência da dignidade humana e direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, mas que, trinta anos após o 25 de Abril, continua a não ser garantida aos portugueses.

Em concreto, a Constituição da República Portuguesa estabelece ter o Estado a obrigação de garantir o acesso à liberdade de aprender e de ensinar e, portanto, de assegurar a TODOS os cidadãos o direito de optarem sem quaisquer constrangimentos, nomeadamente de natureza económica, pelo projecto educativo que desejam para os seus filhos e para si próprios (art.º 43º), sendo o ensino básico universal, obrigatório e gratuito (art.º 74º).

Aliás, sendo a nossa Constituição inspirada na luta pelas liberdades e garantias dos cidadãos, não admira que reforce estes valores, afirmando (art.º 16º) que os direitos fundamentais “devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem”, sendo que esta estipula que "aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos” (Art.º 26º ).

Aliás, quando lemos o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, escrita em 1948, no rescaldo de “actos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade”, percebemos bem porque é que naquele momento era tão claro serem os direitos do homem “fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

É assim que a recente polémica sobre a educação da sexualidade, suscitada em três edições sucessivas do jornal “Expresso” e depois ampliada por reacções de um número significativo de pais, professores e outros cidadãos, vem interpelar a consciência dos portugueses sobre a forma como temos sido coniventes com a manutenção do sistema de educação centralizado e monolítico herdado do Estado Novo,  que amordaça as escolas e os professores e despreza o direito constitucional à liberdade de educação dos alunos e das suas famílias.

Na origem da contestação e da polémica encontra-se a existência de métodos de educação da sexualidade que não são do conhecimento dos pais e para alguns destes se encontram em frontal oposição com o seu entendimento do que deve ser a educação dos seus filhos.

Isto é tanto mais grave quanto é sabido que as matérias relativas à sexualidade encontram-se entre aquelas onde se aplica de uma forma absolutamente óbvia o nº2 do artigo 43.º da nossa Constituição Política: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas

É argumentado por alguns que a solução está em as escolas oferecerem um “menu” de diversos métodos de educação da sexualidade, entre os quais os pais optariam livremente. Embora esta alternativa seja certamente melhor do que a situação de imposição de um único método, principalmente se às escondidas dos pais, a verdade é que o simples facto de os professores de uma escola admitirem alguns destes métodos como educativos pode ser razão mais do que suficiente para muitos pais repudiarem total e liminarmente essa escola.

Para o Fórum, este caso da educação da sexualidade demonstra claramente que só será possível respeitar a liberdade de educação enquanto exigência da dignidade humana e direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, se:

  1. O Estado, através do Ministério da Educação, e apenas no que receber um claro consenso da comunidade, definir quais os requisitos obrigatórios do ensino, especialmente quando se tratarem de áreas estruturantes e essenciais da personalidade humana, deixando tudo o que satisfizer esses requisitos à liberdade de escolha das famílias, cumprindo o princípio da subsidiariedade em aliança com as escolas.
  2. Cada escola, estatal ou não-estatal, for livre de elaborar e apresentar o seu projecto educativo, com propostas claras em todas as matérias a leccionar, e esse projecto for do conhecimento dos pais.
  3. Os pais forem livres de escolherem a escola que entenderem para os seus filhos, incluindo entre escolas estatais, sem prejuízo da preferência para as crianças da vizinhança de cada escola.

É por um sistema educativo assim delineado que o Fórum tem vindo a bater-se e emite este apelo no sentido de alertar todos os portugueses para a exigência de que seja cumprida a Constituição da República Portuguesa, designadamente garantindo a TODOS os portugueses o direito à liberdade de aprender e ensinar e, portanto, pondo termo ao “Estado Educador” promovido pelos inimigos da liberdade.

 Fórum para a Liberdade de Educação
www.liberdade-educacao.org

Lisboa, 5 de Julho de 2005

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