A Educação da
Sexualidade e o
Direito à
Liberdade de Aprender e Ensinar
Nota entregue no Conselho Nacional de Educação por ocasião
da audiência concedida ao Fórum para a Liberdade de Educação
no âmbito da elaboração de um Parecer sobre o modelo de
“educação sexual” nas escolas
O
Fórum para a Liberdade de Educação nasceu em Novembro de
2002, da junção de esforços de um leque diversificado de
cidadãos preocupados com a situação da educação e do ensino
em Portugal e que partilham o diagnóstico de que as
deficiências mais graves resultam primordialmente da
ausência de uma efectiva
liberdade de aprender e
ensinar.
Condições
essenciais ao exercício dessa
liberdade de educação
são o igual respeito pelo Estado de todos os valores que os
seus cidadãos perfilhem (no quadro legal colectivamente
aceite), a promoção da autonomia de todas as escolas
(estatais e privadas), permitindo-se assim a existência de
diversos projectos educativos e, consequentemente, a
liberdade de escolha pelos pais, da escola que pretendem
para os seus filhos.
Neste quadro, os
pronunciamentos do Fórum acerca de questões concretas
relativas à educação incidem primordialmente sobre a defesa
e a exaltação da
liberdade de educação enquanto exigência da
dignidade humana e direito consagrado na Constituição da
República Portuguesa, mas que, trinta anos após o 25 de
Abril, continua a não ser garantida aos portugueses.
Em concreto, a
Constituição da República Portuguesa estabelece ter o Estado
a obrigação de garantir o acesso à
liberdade de aprender e de
ensinar e, portanto, de assegurar a TODOS os
cidadãos o direito de optarem sem quaisquer
constrangimentos, nomeadamente de natureza económica, pelo
projecto educativo que desejam para os seus filhos e para si
próprios (art.º 43º), sendo o ensino básico universal,
obrigatório e gratuito (art.º 74º).
Aliás, sendo a
nossa Constituição inspirada na luta pelas liberdades e
garantias dos cidadãos, não admira que reforce estes
valores, afirmando (art.º 16º) que os direitos fundamentais
“devem ser interpretados e integrados de harmonia com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem”, sendo que esta
estipula que "aos pais pertence a prioridade do direito de
escolher o género de educação a dar aos filhos” (Art.º 26º
).
Aliás, quando
lemos o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, escrita em 1948, no rescaldo de “actos de barbárie
que revoltaram a consciência da Humanidade”, percebemos bem
porque é que naquele momento era tão claro serem os direitos
do homem “fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo”.
É assim que a
recente polémica sobre a educação da sexualidade, suscitada
em três edições sucessivas do jornal “Expresso” e depois
ampliada por reacções de um número significativo de pais,
professores e outros cidadãos, vem interpelar a consciência
dos portugueses sobre a forma como temos sido coniventes com
a manutenção do sistema de educação centralizado e
monolítico herdado do Estado Novo, que amordaça as escolas
e os professores e despreza o direito constitucional à
liberdade de educação dos alunos e das suas famílias.
Na origem da
contestação e da polémica encontra-se a existência de
métodos de educação da sexualidade que não são do
conhecimento dos pais e para alguns destes se encontram em
frontal oposição com o seu entendimento do que deve ser a
educação dos seus filhos.
Isto é tanto mais
grave quanto é sabido que as matérias relativas à
sexualidade encontram-se entre aquelas onde se aplica de uma
forma absolutamente óbvia o nº2 do artigo 43.º da nossa
Constituição Política: “O
Estado não pode programar a educação e a cultura segundo
quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas,
ideológicas ou religiosas”
É argumentado por
alguns que a solução está em as escolas oferecerem um “menu”
de diversos métodos de educação da sexualidade, entre os
quais os pais optariam livremente. Embora esta alternativa
seja certamente melhor do que a situação de imposição de um
único método, principalmente se às escondidas dos pais, a
verdade é que o simples facto de os professores de uma
escola admitirem alguns destes métodos como educativos pode
ser razão mais do que suficiente para muitos pais repudiarem
total e liminarmente essa escola.
Para o Fórum,
este caso da educação da sexualidade demonstra claramente
que só será possível respeitar a
liberdade de educação
enquanto exigência da dignidade humana e direito consagrado
na Constituição da República Portuguesa e na Declaração
Universal dos Direitos do Homem, se:
-
O Estado, através do Ministério da
Educação, e apenas no que receber um claro consenso da
comunidade, definir quais os requisitos obrigatórios do
ensino, especialmente quando se tratarem de áreas
estruturantes e essenciais da personalidade humana,
deixando tudo o que satisfizer esses requisitos à
liberdade de escolha das famílias, cumprindo o princípio
da subsidiariedade em aliança com as escolas.
-
Cada escola, estatal ou não-estatal, for
livre de elaborar e apresentar o seu projecto educativo,
com propostas claras em todas as matérias a leccionar, e
esse projecto for do conhecimento dos pais.
-
Os pais forem livres de escolherem a
escola que entenderem para os seus filhos, incluindo
entre escolas estatais, sem prejuízo da preferência para
as crianças da vizinhança de cada escola.
É por um sistema
educativo assim delineado que o Fórum tem vindo a bater-se e
emite este apelo no sentido de alertar todos os portugueses
para a exigência de que seja cumprida a Constituição da
República Portuguesa, designadamente garantindo a TODOS os
portugueses o direito à
liberdade de aprender e ensinar e, portanto,
pondo termo ao “Estado Educador” promovido pelos inimigos da
liberdade.
Fórum
para a Liberdade de Educação
www.liberdade-educacao.org
Lisboa, 5 de
Julho de 2005