Nota introdutória
Este é o segundo número do boletim “QUÊS
E PORQUÊS – As perguntas sobre liberdade
e igualdade de oportunidades de
educação”, da responsabilidade do Fórum
para a Liberdade de Educação.
Como foi oportunamente referido, na
altura do lançamento do primeiro número,
“trata-se de um texto em construção, […]
aberto a todos os comentários, questões
e sugestões”.
CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO!
A.2
Quais as consequências da liberdade e
igualdade de oportunidades de educação
na organização e estruturação do sistema
educativo?
Um sistema educativo coerente com a
Liberdade
e Igualdade
de Oportunidades de
Educação é aquele que reconhece e
respeita a liberdade de escolha dos
cidadãos e se coloca ao seu serviço. Num
sistema assim baseado, a intervenção dos
poderes públicos passa a ter como único
objectivo garantir a liberdade e a
igualdade de oportunidades a todos os
cidadãos no acesso à educação de
qualidade, quer se trate de alunos,
professores, pais ou outros membros da
comunidade educativa
Desde logo, em concreto, a organização
do sistema educativo deverá
obrigatoriamente garantir a todos os
cidadãos:
-
A capacidade de escolher a escola que
desejam frequentar
e o respectivo projecto educativo [Liberdade
de Aprender];
-
A capacidade de criar escolas com
projectos educativos diferenciados,
desde que respeitem as regras de
prestação de serviço de educação fixadas
por lei [Liberdade
de Ensinar].
O Ministério da Educação deve, portanto,
passar a ter uma atitude essencialmente
de serviço e apoio à liberdade das
escolas e menos de gestor Todo-Poderoso.
As regras de prestação de serviço de
educação, quer respeitem a matérias
relativas a currículos,
infra-estruturas, organização interna da
escola, habilitações para a docência,
normas de avaliação, actividades
extracurriculares, ou outros, devem
concentrar-se no essencial, deixando as
escolas escolher livremente tudo o resto
e, a
posteriori, isso sim, serem
avaliadas pelo seu desempenho
educativo.
O primeiro fruto desta extensa autonomia
das escolas, quer sejam estatais ou
não-estatais, é o seu projecto
educativo. Livres do excesso de amarras,
os professores poderão elaborar o
projecto educativo de acordo com a
realidade dos alunos que as frequentam,
as capacidades do corpo docente que a
elas se dedicam e o meio que as envolve.
A consequência do respeito pela
liberdade de educação é a transformação
das escolas em instituições dinâmicas,
embrenhadas na comunidade, e de
projectos educativos diferenciados,
inovadores e adaptados aos alunos que os
escolhem.
Deste modo os professores recuperam o
seu papel central no processo educativo.
Uma escola com verdadeira autonomia, ao
mesmo tempo que permite um maior
comprometimento dos professores, desde
logo pela sua responsabilidade na
definição do projecto educativo da
escola, reconhece a importância destes
se reverem e se identificarem com ela, e
de, através da sua responsabilização, se
realizarem profissionalmente.
O cerne da avaliação das escolas
desloca-se da verificação do cumprimento
de uma série de normas e regulamentos
para se centrar na aferição do seu
desempenho, em particular através da
determinação do valor acrescentado que
cada escola é capaz de induzir nos seus
alunos, independentemente das
metodologias, estratégias ou práticas
adoptadas.
Ao implementar o princípio da liberdade
de educação, assiste-se ao nascimento de
um novo paradigma, à passagem de um
sistema educativo pesado e burocrático,
com um coração cansado, mantido vivo
artificialmente através de normas e
regulamentos emanados de cima, para um
sistema educativo dinâmico e inovador,
com um coração vigoroso a bater
compassadamente em cada escola, animando
a comunidade, contribuindo de forma
decisiva para a educação das crianças e
jovens e o futuro do país.
No caso de menores, esta escolha compete
às famílias