Fórum Liberdade de Educação - 13 Fev 06

ole0.bmp     QUÊS E PORQUÊS

As perguntas sobre liberdade e igualdade de oportunidades de educação

 13 de Fevereiro de 2006                                                                       N.º 3

Nota introdutória

 Este é o terceiro número do boletim “QUÊS E PORQUÊS – As perguntas sobre liberdade e igualdade de oportunidades de educação”, da responsabilidade do Fórum para a Liberdade de Educação.

Dado o interesse suscitado pelas questões anteriores, o QUÊS E PORQUÊS está agora também disponível na página da Internet do Fórum para a Liberdade de Educação, www.liberdade-educacao.org.  

Lembramos que este é um texto em construção, pelo que todas as questões e comentários são bem vindos. 

CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO!

 

 

A.2     Porque razão se deve defender a liberdade de educação?

A Liberdade de Educação é um direito fundamental, e nas sociedades modernas, a defesa e promoção dos direitos fundamentais são a principal garantia de respeito pela dignidade da pessoa humana.

Só um sistema educativo coerente com o princípio da Liberdade de Educação garante aos cidadãos: [1]

-      A liberdade de aprender, designadamente de optar pelo projecto educativo em que acreditam e, portanto, de escolher a escola que melhor os satisfaz; [2]

-      A liberdade de ensinar, designadamente de criar escolas onde desenvolvem projectos educativos em que acreditem, de acordo com a pluralidade de valores que caracteriza as sociedades verdadeiramente democráticas e sem prejuízo das regras mínimas da vida em sociedade, fixadas por lei;

Ao mesmo tempo, só a dinâmica de Liberdade de Educação proporciona:

-      Maior igualdade de oportunidades (falar em “oportunidades” é falar em “opções de escolha”), pois é garantida a todos os cidadãos a possibilidade de frequentarem gratuitamente a escola que preferem, estatal ou não estatal, desde que cumpram os requisitos do serviço público de educação. No sistema actual, os alunos só raramente podem frequentar outra escola que não a da vizinhança da sua área de residência, mesmo quando há vagas.

-      Mais autonomia para as escolas, sejam elas estatais ou não estatais, na medida em que as escolas são chamadas a criar e a responsabilizar-se pelo seu próprio projecto educativo, nomeadamente sendo obrigadas a ir de encontro aos desejos dos alunos, das suas famílias e da comunidade local.

-      Maior diversidade, proporcionada por um ambiente amigo da criatividade, da inovação e da responsabilização e pela possibilidade, fruto da redução de regulamentação, de cada escola construir a sua própria identidade. A excessiva intervenção da administração educativa tolhe a iniciativa das escolas e faz do currículo um fato de tamanho único que é suposto servir a todos. 

-      Mais qualidade, em resultado da salutar concorrência que se estabelece entre as escolas e da melhor conjugação entre os professores, os alunos e suas famílias em torno do projecto educativo de cada escola.

[1]   No caso de menores, representados pelos  pais ou pelos seus representantes legítimos.

[2]   Declaração Universal dos Direitos do Homem: Artigo 26.º, n.º 3: "Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos

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"Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos"
Art.º 26º da Declaração Universal dos Direitos do Homem

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